DIREITOS POR LEI....

Em 1988, Antonieta Barbosa, advogada e servidora pública aposentada, descobriu ser portadora de câncer. Durante seu tratamento, enfrentou algumas dificuldades na busca por seus direitos como paciente. Passou, então, a buscar informações e acumulou vasto conhecimento jurídico na área. Em 2000, ao ouvir relatos que a chocaram, como os de mulheres que venderam carros ou outros bens para fazer a cirurgia de reconstituição da mama (o que poderia ter sido feito gratuitamente, garantido por lei), decidiu escrever um folheto com as principais informações para pacientes oncológicos e distribuiu no centro de quimioterapia. A repercussão foi tamanha que ela organizou o material e lançou o livroCâncer: direito e cidadania, em 2002. Atualmente, a publicação está na 12a edição, com a parceria da Arx Editora, e é uma referência para pacientes de todo o Brasil. A advogada falou à Revista Chymion e contou mais sobre sua trajetória.

Quando a senhora teve o diagnóstico de câncer?
Eu tive o diagnóstico de carcinoma ductal infiltrante em 1998.

A qual tipo de atendimento médico a senhora teve acesso?
Como servidora pública, tinha direito a um plano de saúde e praticamente todo o tratamento foi pago por ele, exceto o cirurgião, pois a maioria dos oncologistas (os mais renomados) não atende via plano. Portanto, buscando o que eu considerava o melhor naquele momento, optei por custear separadamente.

Você enfrentou alguma dificuldade burocrática em relação à operadora de seu convênio médico?
Sim, na época alguns benefícios foram negados,precisei recorrer à justiça e eles foram concedidos posteriormente. Meu plano não é convencional, ele é exclusivo para funcionários da empresa em que eu trabalhava, portanto é específico. Entretanto,consegui os itens que pleiteei, exceto os honorários do cirurgião.

Quais foram os benefícios negados?
Alguns honorários da equipe médica e medicamentos de uso não-hospitalar e que eu acabei recebendo no próprio hospital, embora eles pudessem ser ingeridos em domicílio (mas por questões do convênio, teve de ser desse modo, caso contrário não autorizariam).

Quais são os direitos do paciente com câncer no sistema de saúde público brasileiro?
O tratamento realizado na rede pública é diferente do realizado na rede particular. No Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente corre o risco de enfrentar greves, existem as questões burocráticas, excesso de demanda, falta de médicos, de medicamentos e de equipamentos, enfim, uma série de problemas que acompanhamos diariamente na imprensa.
Há também o cancelamento das cirurgias ou os atrasos. O ideal seria que o paciente oncológico fosse operado ou iniciasse o tratamento, no máximo, 30 dias após o diagnóstico. Mas isso dificilmente ocorre em razão da superlotação dos hospitais da rede pública; há um inchaço nítido que cria essa barreira para o processo de cura. A paciente também tem direito a outros benefícios e tratamentos gratuitos que desconhece, como a reconstrução da mama. Os planos de
saúde e o SUS são obrigados a pagar.Também existem isenções, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) recíproco e simultâneo, tanto do paciente quanto do cônjuge ou dos pais do paciente, desde que seja para ser usado no tratamento de um deles. Com o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a situação é a mesma. A isenção vale para o imposto de renda (IR), provento de aposentadoria, reforma e pensão.

Existe algum piso salarial ou qualquer cidadão brasileiro com câncer pode solicitar essa isenção dos descontos?
Não existe. Para todo brasileiro aposentado (no caso dos militares, reforma) e pensionistas que tenham câncer ou qualquer uma das doenças listadas em lei há isenção do imposto de renda nos proventos. Infelizmente, poucas pessoas têm acesso a essas informações. Elas acabam descobrindo por meio de outros pacientes, em locais de tratamento, encontros de pacientes, mas não por uma divulgação do governo, como seria o ideal.

Existe um código de ética do médico para com o paciente oncológico?
O código de ética médica é o mesmo para todos os pacientes. Inclusive, em meu livro, há um capítulo sobre esse código e em alguns trechos eu fiz questão de traduzir para uma linguagem mais acessível. A relação do médico com o paciente se pauta pelo código de ética médica, que nem sempre é respeitado; nós sempre acabamos ouvindo denúncias
de pessoas, mas enfim, ele é um parâmetro para qualquer relação médico–paciente.

Quais seriam os pilares dessa relação?
Eu acredito que seja o respeito ao direito à informação e a autonomia do paciente em compartilhar as decisões acerca dos rumos de seu tratamento, pois, algumas vezes, principalmente quando internado, ele tem seus desejos ignorados e fica à mercê de toda sorte de procedimentos, queira ele ou não. A própria família muitas vezes também não apresenta condições emocionais e “técnicas” de opinar e acaba não atendendo o paciente.

Qual é sua opinião acerca dos cuidados paliativos na oncologia?
Eu acho que quando o paciente se encontra em um estágio terminal, o tratamento deveria ser mais humanizado e os cuidados paliativos mais valorizados, até mesmo do que os procedimentos mais invasivos, levando-se em conta as chances de cura versus o conforto do paciente. Se este manifestar vontade de ir para casa, isso deve ser discutido com a equipe e avaliado com muita atenção também. Eu sou 100% a favor desse tipo de atitude, principalmente se for uma manifestação do paciente.

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