As Mulheres Portadoras do Câncer de Mama , possuem direito indistintamente a Consultas, Exames, Internações, Radioterapia, Quimioterapia, Terapia da Dor, Medicamentos, Prótese Mamaria, Reconstrução Mamaria e o que for necessário, por meio do seu Plano De Saúde ou pelo SUS, sendo Dever do Estado, dos Municípios, DF e da União proporcionar o que for imprescindível para o Tratamento digno e humano facilitando todos os meios de acesso possível de maneira rápida.
ESSA É A LEI. ASSIM ESTÁ ESCRITO, ASSIM DEVERIA SER: DE MANEIRA RÁPIDA.
MAS INFELIZMENTE P/ A MULHER BRASILEIRA POBRE, NAO É ESSA A REALIDADE.
POR QUE?
MINHA PERGUNTA CONTINUA.
MAIS NA FRENTE COLOCAREI AQUI AS LEIS, OS DIREITOS DESTINADOS A NÓS SERES HUMANOS PRESENTIADOS POR DEUS COM UM CANCER.
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